Da Comissão de Justiça e Redação
Art. 76º - Compete a Comissão de Justiça e redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º - É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam na Câmara, ressalvados aqueles que, explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o Parecer vir a Plenário, para ser discutido e somente se rejeitado, o Parecer prosseguirá o processo de sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I- Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura, bem como entidades vinculadas;
II - Contratos, ajustes, convênios e consócios;
III - Licença ao Prefeito e Vereadores.
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