Subseção III
Da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
Art. 78º - Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Meio Ambiente e Turismo, emitir Parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, assim como opinar sobre processos pertinentes à transportes, comunicações, indústrias, comércio, agricultura, pecuária, meio ambiente e turismo.
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