Subseção IV
Da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Art. 79º - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, emitir Parecer sobre os processos referentes à educação, ensino, cultura, o patrimônio histórico, o esporte, higiene e saúde pública e assuntos assistências, observado o disposto no inciso VII do art. 77º.
§ 1º - A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, convocará até o dia 20 do mês subsequente os Conselhos de Educação, Saúde, da Criança e do Adolescente, das Associações de Pais e Mestres e demais existentes que recebam, gerenciem e administrem direta ou indiretamente, dinheiro público, para fins de verificação dos documentos comprobatórios de receita e despesas e da aprovação em Ata dos gastos dispendidos dos respectivos Conselhos.
§ 2º - A verificação de que trata o § 1º, contará com a participação da Comissão de Finanças e Orçamento.
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