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Municpios podero publicar Dirio Oficial apenas pela internet | |
24/03/2009 | |
TCE também esclareceu critérios mínimos de licitação que entidades beneficentes devem seguir ao celebrar convênios Ao município cabe assegurar-se que o acesso às referidas publicações eletrônicas oficiais não exija a utilização de sofisticados recursos tecnológicos, que possam dificultar ou limitar o acesso público. O diário deverá estar hospedado em endereço de fácil acesso na internet e amplamente divulgado junto à população. Em regiões com baixos indicadores de inclusão digital, é preciso que o gestor considere estender o acesso à internet em escolas, bibliotecas e terminais de atendimento ao cidadão. O TCE estabeleceu que, além de ter garantida a publicidade, a opção pelo meio eletrônico deve ser avalizada por tecnologia de certificação digital, que proteja a autenticidade dos atos oficiais. A emissão desse certificado obedece às normas da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), um sistema jurídico e tecnológico, regulado por legislação federal, que assegura a validade jurídica dos documentos eletrônicos. Esse sistema é auditado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Presidência da República. No Judiciário, o uso de meio eletrônico na tramitação e comunicação de processos, peças e atos judiciais entrou em vigor em 2006, por iniciativa de lei federal, e foi adotado em agosto de 2008, como mecanismo exclusivo de publicidade dos atos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Governo do Paraná, por exemplo, já mantém o seu Diário Oficial Executivo apenas em meio eletrônico desde 1º de janeiro deste ano. Ao analisar a consulta da Assembléia Legislativa, o Tribunal também garantiu que as prefeituras podem optar por um diário oficial impresso próprio. Em qualquer dos casos, seja em meio exclusivamente impresso, eletrônico ou ainda em ambos, é preciso que o sistema de publicidade oficial seja instituído por lei municipal e assegure o acesso livre e facilitado da população aos atos, decretos e leis.
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