Regimento Interno:
Art.2º - A Câmara Municipal tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização contábil financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Município, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas, mediante controle externo e interno, consoante preceitua a lei, praticando, também, atos de controle e assessoramento do Poder Executivo Municipal, além de atos da administração interna.
§ 1º - A função legislativa consiste em elaborar e deliberar por meio de Projetos de Leis, Decretos, Resoluções e Emendas Legislativas e demais proposições, sobre todas as matérias de competência do Município, ressalvadas as reservas constit...