O Papel da Câmara e dos Vereadores |
PAPEL DA CÂMARA |
Regimento Interno: Art.2º - A Câmara Municipal tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização contábil financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Município, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas, mediante controle externo e interno, consoante preceitua a lei, praticando, também, atos de controle e assessoramento do Poder Executivo Municipal, além de atos da administração interna. § 1º - A função legislativa consiste em elaborar e deliberar por meio de Projetos de Leis, Decretos, Resoluções e Emendas Legislativas e demais proposições, sobre todas as matérias de competência do Município, ressalvadas as reservas constitucionais da União e do Estado. § 2º - A função de fiscalização e controle de caráter político administrativo atinge apenas agentes políticos do Município, Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, não as exercendo sobre os agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica, cabendo a fiscalização externa ser realizada com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. § 3º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo, mediante indicações. § 4º - A função administrativa da Câmara Municipal é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares. |
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