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Nova Lei regulamenta serviços e concessões | |||
15/07/2009 | |||
Uma questão que se arrasta por longo tempo acaba de ganhar um encaminhamento definitivo, regulamentando um setor que envolve as famílias como um todo, num momento em que seus sentimentos estão muito abalados, que é o serviço funeral. A Câmara Municipal de Prudentópolis acaba de aprovar um Projeto de Lei de autoria de todos os Vereadores, o qual estabelece a legislação municipal para concessão e prestação dos serviços funerários. Inicialmente, o Poder Executivo Municipal havia enviado o Projeto de Lei número 043/2009, versando sobre o assunto, para definir a questão. No entanto, após inúmeras discussões, realização de uma audiência pública com empresários do setor e representantes da comunidade, os Vereadores formularam uma série de mudanças em muitos artigos da proposta e, em virtude disso, foi elaborado um Substitutivo ao Projeto original, que acabou merecendo aprovação na sessão legislativa de segunda-feira, 13. Agora, o serviço funerário será de caráter público, podendo ser exercido somente em regime de concessão, mediante licitação, e vai consistir na prestação de serviços ligados à organização e realização de funerais. O prazo para concessão às empresas vencedoras da licitação será de seis anos, prorrogáveis por igual período, desde que haja interesse da municipalidade. Foram fixados o número de empresas concessionárias, com base na população do Município, segundo o Censo do IBGE, na proporção de uma empresa para cada doze mil habitantes. Tomando-se por base os últimos números do Censo, que estimou em 48 mil habitantes, teremos quatro empresas funerárias atuando no município, após a licitação pública, cujo edital deverá ser lançado dentro em breve.
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