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CÂMARA INICIA DISCUSSÃO DA LEI DO PLANO DIRETOR | |||
11/05/2010 | |||
Começou a tramitar na Câmara Municipal, o Projeto de Lei número 019/2010, de autoria do Poder Executivo, o qual disciplina a Lei do Plano Diretor do Município de Prudentópolis. A matéria foi recebida pelo Presidente Canderoi Mainardes Filho, da equipe da Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal e inserida na pauta da sessão legislativa de segunda-feira, 10, sendo encaminhada às Comissões Permanentes de Trabalho para análises e pareceres. Após, voltam à discussão em primeiro e segundo turnos, quanto à Constitucionalidade e Legalidade, e Mérito. A nova legislação envolve um conjunto de oito leis correlatas, que versam sobre um direcionamento e ordenamento do crescimento da cidade e interior, englobando todos as áreas de interesse coletivo. Para o Presidente da Câmara Municipal, trata-se de um grande marco na história do desenvolvimento do município, mesmo que com um atraso de vinte anos, já que deveria ter sido implementado há muito tempo, para evitar e corrigir distorções existentes na expansão urbana e rural, com inúmeras agressões e problemas. O Plano Diretor vai aplicar-se a toda sua extensão territorial, visando orientar as ações para o desenvolvimento integrado do Município, nos próximos dez anos, coordenando as iniciativas das administrações públicas municipal, estadual e federal, e entidades privadas, para execução de seus objetivos. O plano nada mais é do que um instrumento de gestão contínua e integrada, da política de expansão urbana e de desenvolvimento municipal, tendo por finalidade promover legislação de uso e ocupação dos solos urbano e rural, visando ordenar e garantir a qualidade de vida da população. Vão participar de sua execução e aplicação, técnicos da administração e órgãos públicos, pesquisadores das universidades, movimentos populares, representantes de associações de bairros, de entidades civis, além de empresários de vários setores da produção. Seus princípios maiores voltam-se a moradia digna, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho, lazer, preservação e recuperação do ambiente natural e construído, enriquecimento cultural, incentivo às atividades econômicas, turísticas, fortalecimento de leis sobre o solo urbano, controle sobre uso e ocupação do espaço da cidade, integração entre órgãos públicos, dentre outros aspectos.
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