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LEI PROÍBE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM RUAS E PRAÇAS | |||
23/12/2010 | |||
A Câmara Municipal, concluiu a aprovação do Projeto de Lei número 019/2010, de autoria do Poder Executivo, o qual disciplina a Lei do Plano Diretor do Município de Prudentópolis. A nova legislação envolve um conjunto de oito leis correlatas, que versam sobre um direcionamento e ordenamento do crescimento da cidade e interior, englobando todos as áreas de interesse coletivo. O Plano Diretor vai aplicar-se a toda sua extensão territorial, visando orientar as ações para o desenvolvimento integrado do Município, nos próximos dez anos, coordenando as iniciativas das administrações públicas municipal, estadual e federal, e entidades privadas, para execução de seus objetivos. O plano nada mais é do que um instrumento de gestão contínua e integrada, da política de expansão urbana e de desenvolvimento municipal, tendo por finalidade promover legislação de uso e ocupação dos solos urbano e rural, visando ordenar e garantir a qualidade de vida da população. Dentre estes projetos, está o de número 27, que faz parte desse conjunto de leis, e que implantou o novo Código de Posturas do Município. Este Código contém as medidas e formas de instrumentação de atuação de polícia administrativa, a cargo do Município, em matéria de higiene, segurança, ordem pública, bem-estar público, funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, instituindo as necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes. E neste projeto, é que a Câmara Municipal, por iniciativa do Vereador Canderoi Mainardes Filho, entrou com uma Emenda Aditiva, no Capítulo IV, que trata do Trânsito Público, inserindo o Artigo 100 “A”, o qual ficou assim aprovado e fazendo parte da lei: Artigo 100º.”A”: Vão participar de sua execução e aplicação, técnicos da administração e órgãos públicos, pesquisadores das universidades, movimentos populares, representantes de associações de bairros, de entidades civis, além de empresários de vários setores da produção. Seus princípios maiores voltam-se a moradia digna, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho, lazer, preservação e recuperação do ambiente natural e construído, enriquecimento cultural, incentivo às atividades econômicas, turísticas, fortalecimento de leis sobre o solo urbano, controle sobre uso e ocupação do espaço da cidade, integração entre órgãos públicos, dentre outros aspectos.
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