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Uma nova sessão para oitiva do prefeito afa | |
29/04/2015
Fonte: assessoria |
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Uma nova sessão para oitiva do prefeito afastado Gilvan Pizzano Agibert e suas testemunhas de defesa está marcada pela Comissão Processante para esta quinta-feira, 30, às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis. Na sessão de oitiva anterior, o denunciado e as testemunhas não compareceram à sessão da Comissão Processante número 002/2015, criada pela Câmara Municipal de Prudentópolis em face da denúncia recebida do cidadão Mauro Luiz Mhel contra o Prefeito Gilvan. A sessão foi marcada em data de 17 de abril, sexta-feira, às 13 horas, no Plenário da Câmara Municipal. Gilvan foi afastado do cargo através de Mandado de Afastamento do Exercício de Função Pública, expedido pelo Desembargador Relator da 2ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. José Maurício Pinto de Almeida, desde o dia 13 de fevereiro. Tanto o prefeito, como as testemunhas arroladas por ele, para sua defesa, haviam sido intimadas a comparecerem na sessão passada, com exceção do advogado Roberto César Pinto, que reside em Ponta Grossa, e não havia sido localizado. A Comissão indeferiu todas as justificativas apresentadas, inclusive a de Gilvan, em virtude de que todos estavam cientes da realização do ato conforme certidões do Oficial de Justiça, que os intimou em prazo hábil. Gilvan, na data da sessão de oitiva, 17/04, quinze minutos antes da abertura dos trabalhos, através de seu representante, protocolou requerimento alegando que não poderia adentrar ao prédio, conforme proibição da justiça, e por isso não compareceria à sessão. Antes disso, Gilvan ingressou com mandado de segurança alegando este mesmo argumento perante a Vara Cível da Comarca de Prudentópolis, onde a liminar foi indeferida pelo Juiz da Vara Cível da Comarca de Prudentópolis, Dr. Roney Bruno dos Santos Reis, pois, segundo alegou o juiz no despacho, um simples pedido feito ao Juízo Criminal lhe proporcionaria o direito de comparecer. A Comissão interpretou que o denunciado não efetuou pedido, porque pretende justamente prejudicar o andamento do feito.
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