ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Comissão Processante 002: | |||
Pela terceira vez consecutiva, o prefeito afastado | |||
19/05/2015
Fonte: assessoria |
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Pela terceira vez consecutiva, o prefeito afastado Gilvan Pizzano Agibert, réu na Comissão Processante número 002/2015, instalada em face de denúncia de prisão em flagrante pelo GAECO na Capital do Estado, após suposto recebimento de propina da empresa Transresíduos, responsável pelo serviço de coleta de lixo da cidade, após denúncia do cidadão Mauro Luiz Mhel, deixou de comparecer à sessão de oitiva sua e das testemunhas arroladas por ele em sua defesa. Esta nova sessão foi marcada pela Comissão Processante, após anulação da sessão anterior, realizada no Plenário da Câmara Municipal no último dia 30 de abril, em virtude de uma liminar concedida pela Justiça ao prefeito afastado. No ato, a justiça determinou que todos os trabalhos da comissão fossem suspensos, haja vista que o mesmo, na data desta oitiva, apresentou atestado médico onde alegou problemas de saúde e de internamento na Santa Casa de Curitiba, justificando que fazia questão de ser ouvido pela comissão, o que foi indeferido pela comissão. Após a liminar judicial, e no intuito de propiciar a ampla defesa e ao contraditório, a comissão deliberou pela anulação da sessão do dia 30, fixando nova data para dia 19/05, com a intimação das testemunhas e do denunciado. Nesta ocasião, três testemunhas, duas de Curitiba e uma de Brasília, enviaram justificativas que não se fariam presentes, enquanto uma terceira, de Curitiba, simplesmente não compareceu e nem justificou a ausência, enquanto a quarta testemunha, de Ponta Grossa, se fez presente e prestou depoimento à comissão. Um advogado dativo, nomeado pela comissão para defesa do denunciado para o ato, acompanhou os trabalhos, na pessoa do advogado Flávio Leandro dos Santos. A comissão interpretou que “Gilvan confessa em sua manifestação ter conhecimento da revogação desde sábado 16/05/2015, alegando que em razão disso não teve tempo suficiente para providenciar o comparecimento de suas testemunhas. Evidente, portanto que o Processado tinha conhecimento da revogação da liminar concedida a qual suspendia os atos da comissão, bem como da possibilidade de continuidade do processo, já que não é cidadão leigo, tendo sido Vereador em dois mandatos e prefeito também por duas vezes, possuindo conhecimento de termos e condições jurídicas e em especial dos procedimentos perante esta comissão”. A comissão justifica que a revogação da liminar foi amplamente divulgada e noticiada pela imprensa local e regional. Causou estranheza à comissão o fato de que Gilvan alegou ter desejo de participar das sessões e prestar depoimento, o que afirmou inclusive em Juízo. Mas esta é a terceira audiência em que sempre protocola petição no ultimo momento com algum argumento para não comparecer. “Se desejasse realmente mostrar a verdade ao menos para sustentar seus próprios argumentos, não esquivar-se-ia como vem fazendo”, destacou a comissão. Nesse sentido, “foram indeferidos os argumentos do Processado Gilvan, determinando-se a continuidade da audiência, mesmo sem a sua presença, posto que não é obrigado a comparecer, sendo que o comparecimento seria interesse seu para dar a sua versão aos fatos”. Foi designado que o mesmo será notificado para apresentar suas razões finais por escrito num prazo de cinco dias. Após o recebimento destas alegações, a comissão emitirá o relatório final opinando pela cassação ou absolvição de Gilvan e solicitará à Presidência da Câmara, a data de sessão especial de julgamento pelo Plenário, quando os vereadores decidirão sobre o relatório, por dois terços dos votos favoráveis ou contrários, ou seja, nove votos.
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