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Prosseguindo com os trabalhos de apuraç&ati | |||
25/09/2015
Fonte: assessoria |
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Prosseguindo com os trabalhos de apuração dos fatos da denúncia recebida, a Comissão Processante número 007/2015, instalada pela Câmara Municipal de Prudentópolis contra o presidente afastado Vereador Júlio César Makuch (PSD), realizou na quinta-feira, dia 24, à tarde, em sessão realizada no Plenário do legislativo, a oitiva as testemunhas e o denunciado. Foram ouvidos o assessor legislativo Carlos Daniel Vaz de Goes; o técnico Maurício Kromp; o empresário Daniel Mach; e o Vereador Júlio César Makuch, que estava acompanhado de seus advogados, Caio Marcelo Cordeiro Antonieto e Beni Gelhorn. A defesa desistiu de ouvir as demais testemunhas indicadas, Paulo Sérgio Guedes, Geronimo Socolovski, Mario Cesar Zanini, Edson José Primax e Luiz Henrique Kuzma. Durante depoimentos à comissão, o empresário Daniel Mach, proprietário da empresa Alerta salientou que nunca teve negócios com o Vereador Makuch, salientando que o mesmo é conhecido e cliente da loja de serviços eletrônicos, e que essa ligação entre ambos, na possível sociedade oculta da empresa não possui qualquer fundamentação. Já o Vereador Makuch, ao ser questionado pela comissão também qualificou como sem fundamento qualquer essa ligação sua com a empresa Alerta e que muitos aspectos, como a própria denúncia protocolada pelo diretório municipal do PMDB se liga a fatos políticos. Também a investigação do grupo GAECO baseia-se em depoimentos, sem provas concretas de sua ligação na empresa e participação no comando. A denúncia protocolada pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB – de Prudentópolis, assinada pelo presidente Osmário Batista Júnior, foi acatada pela Câmara Municipal de Prudentópolis a que deliberou pela instalação de uma comissão processante, cuja matéria, conforme rege o rito do Decreto Lei 201/67, pelo qual a denúncia se pautou e que trata de casos de cassação de mandatos de agentes políticos, foi apreciada na sessão legislativa de 10/08, quando foi lida e colocada em votação pelo processo simbólico, necessitando de maioria de votos para sua tramitação. Por oito votos a três, o Plenário deliberou pelo recebimento da denúncia, instalando assim a Comissão Processante número 007/2015. Em seu conteúdo, a mesma cita os autos nº 0001904-83.2015.8.16.0139 oriundos da Vara Criminal da Comarca de Prudentópolis, através de decisão proferida, promovendo a suspensão da função pública de Vereador, e por consequência de Presidente desta Casa, através de investigação realizada pelo Grupo GAECO, a qual visa apurar os fatos apontados de suposto envolvimento na participação de Júlio Makuch, como sócio oculto da empresa Alerta, que prestou serviços de monitoramento eletrônico para o Município de Prudentópolis. Pelo decreto federal, após o recebimento da denúncia por maioria de votos em plenário, é feito o sorteio de três vereadores, obedecendo a paridade partidária, os quais elegem entre si, presidente, secretário e relator. Na oportunidade, o Presidente em exercício José Adilson dos Santos efetuou o sorteio, indicando os nomes de Marcos Vinício dos Santos, escolhido Presidente; Maurício Bosak, Relator e Valdir Krik, o Secretário da CP. Após a instalação da mesma, os trabalhos foram iniciados e devem ser concluído num prazo de 90 dias, improrrogável. Nesse período serão ouvidas testemunhas e o denunciado, recolhidas provas que julgarem necessárias e emitido o relatório que apontará ou não as irregularidades que foram apontadas na denúncia. Ao final, em sendo aprovado o relatório confirmando os fatos, haverá a definição de uma sessão especial de julgamento, quando os vereadores decidirão pela cassação ou não do mandato do vereador. Caso o relatório final opine pela improcedência dos fatos, o mesmo será arquivado e o processo encerrado. O prazo final de encerramento dos trabalhos é 21 de novembro. A comissão vai ainda estudar a possibilidade de designar novas diligências necessárias para instrução do processo para, posteriormente, finalizar esta fase. Na sequência, o denunciado deve ser intimado para as alegações finais.
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