VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
 

PROJETO DE LEI Nº 006/2025

                                              

                                                      AUTORIA : PODER LEGISLATIVO

 

 

Súmula: Declara como de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Estação Luz, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

                                                 LEI

Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a entidade “Instituto Estação Luz”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Principal, Jardim Brasil, nesta cidade;

 

Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade.

 

Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade beneficiária:

 

  1. Descumprir a exigência do artigo anterior;
  2. Modificar suas finalidades estatutárias;
  3. Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da Prefeitura Municipal;

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

 

 

 

 

            Sala do Plenário, em 10 de fevereiro de 2025.

                               

                                

 

 

                                    VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUK

                                    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA:

 

 

            O Instituto Estação Luz tem finalidade principal levar educação e atividades de lazer para crianças em situação de vulnerabilidade social, com ações desenvolvidas visando desenvolver o suporte educacional que complemente sua formação, reduzindo evasão escolar e melhorando desempenho de alunos; atividades de lazer com bem-estar físico e mental, além de fomentar habilidades sociais e emocionais; criar ambiente seguro e acolhedor onde as crianças podem desenvolver-se de maneira plena e saudável; além de atuar no fortalecimento comunitário e promoção da cidadania. Dentre atividades desenvolvidas em parcerias com entidades locais e ações de voluntários, estão o ensino de capoeira, dança contemporânea, violão, Muay Thai, artesanato, dança gauchesca, horticultura, canto coral, apicultura, plantio de mudas, palestras, dentre outras, o que justifica a presente declaração.

  Anexo
 
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