VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI nº 007/2025
 

 

GABINETE DO VEREADOR JOACIR BOBATO – UB

 

 

PROJETO DE LEI nº 007/2025                           

 

 Prudentópolis, 12 de fevereiro de 2025.

 

Institui Junho Roxo, mês que será dedicado a conscientização e prevenção ao Lipedema no Município de Prudentópolis, a ser realizada anualmente, com a finalidade de alertar sobre os riscos, a importância da prevenção e diagnóstico precoce, bem como incentivar a realização de eventos, audiências públicas, palestras e a divulgação de informações sobre a doença.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI

 

 

Art. 1º Fica instituído o mês de Junho Roxo como o Mês de Conscientização e Prevenção ao Lipedema, com o objetivo de alertar a população, especialmente as mulheres, sobre os riscos da doença, a importância da detecção precoce e da busca por diagnóstico adequado.

Art. 2º Durante o mês de junho, serão realizadas ações de conscientização sobre o Lipedema, com a finalidade de:

I - Informar a população sobre os sinais e sintomas do Lipedema, com foco na detecção precoce e no diagnóstico adequado;

II - Disseminar informações sobre a doença e de políticas públicas voltadas para as pessoas acometidas pela doença;

III - Incentivar a realização de eventos, audiências públicas, palestras, campanhas publicitárias, seminários e outras ações educativas sobre o Lipedema, inclusive com o objetivo de capacitar e qualificar os profissionais para o diagnóstico e tratamento do Lipedema desde as etapas iniciais;

IV - Disponibilizar materiais informativos, como panfletos, cartazes e conteúdo digital, para distribuir em unidades de saúde, escolas, órgãos públicos e plataformas online, bem como adotar a iluminação de cor roxa na Prefeitura e Câmara Municipal no período noturno durante todo o mês de junho, com o intuito de atingir a maior parte da população.

Art. 3º A campanha de conscientização e prevenção ao Lipedema poderá contar com a participação de profissionais da saúde, especialmente médicos especialistas, nutricionistas e fisioterapeutas, que devem fornecer informações claras sobre a doença e como identificá-la precocemente.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com organizações não governamentais, associações de pacientes, sociedades médicas, universidades e outros órgãos da sociedade civil, a fim de promover as ações de conscientização e apoio ao tratamento do Lipedema.

Art. 5º A Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

Objetiva-se instituir o Mês de Conscientização sobre Lipedema - Junho Roxo, visando sensibilizar a população sobre o tema.

Mundialmente o mês de junho quedou fixado como período de empenho à conscientização sobre a doença Lipedema. O Roxo é a cor que identifica a doença, vez que na maioria das vezes, dentre outros sintomas, causa manchas roxas nos membros inferiores dos acometidos

Mais de 10 milhões de mulheres brasileiras podem ter lipedema e não sabem, segundo dados do Instituto Lipedema Brasil. Muitas vezes a doença é confundida com obesidade ou celulite, o que dificulta a busca pelo tratamento adequado. Por isso, é importante garantir que mais pessoas conheçam essa doença, seus riscos e a importância do diagnóstico precoce, evitando agravamentos e proporcionando uma melhor qualidade de vida às mulheres acometidas.

Com baixo índice de diagnóstico devido à falta de conhecimento entre os profissionais de saúde, o mês de junho será uma oportunidade importante para promover campanhas educativas e conscientizar a população, os profissionais de saúde e o governo municipal sobre a importância de reconhecer a doença e possibilitar um tratamento mais eficaz para as mulheres afetadas.

 

Esse projeto visa, portanto, transformar junho em um mês de esclarecimento e incentivo à busca pelo diagnóstico e pelo tratamento adequado do Lipedema, trazendo mais qualidade de vida e saúde para as mulheres de nosso município.

 

 

 

Vereador JOACIR BOBATO

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

CLAUDIO MICHALCZUK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PRUDENTÓPOLIS - PR

 

 

 

  Anexo
 
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