VEREADORES: CLÁUDIO MICHALCZUK - PSD, LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES - PSD. | ||||||||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 011/2025 | ||||||||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
AUTORIA : PODER LEGISLATIVO
Súmula: Declara como de Utilidade Pública Municipal, ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DE PRUDENTÓPOLIS - AVPRU.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a entidade “ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DE PRUDENTÓPOLIS – AVPRU” pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Travessa Belém, 207, Vila Nova, nesta cidade;
Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade beneficiária:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Sala do Plenário, em 04 de abril de 2025.
CLÁUDIO MICHALCZUK LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES VEREADOR VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A Associação de Voleibol de Prudentópolis – AVPRU desenvolve um trabalho relevante e contínuo na promoção do esporte, da cidadania e da inclusão social no município de Prudentópolis, com mais de 300 atletas em várias categorias desde o infantil até o adulto, tanto no masculino quanto no feminino, participando de eventos Municipais e Regionais da modalidade, com resultados expressivos mantendo a condição de Prudentópolis como destaque neste Esporte o qual inclusive já rendeu títulos Regionais e Estaduais.
Vale destacar que temos atleta feminina do Sub 16 convocada para a Seleção Paranaense, dessa forma a AVPRU vem promovendo o nome de Prudentópolis com ética, responsabilidade e espírito esportivo. Essa atuação reforça o orgulho local e incentiva a prática esportiva como parte da cultura municipal.
Dessa forma, o reconhecimento da AVPRU como entidade de utilidade pública é plenamente justificado, pois se trata de uma organização que presta serviço relevante, gratuito e de notório interesse social, sendo merecedora do apoio institucional necessário para a continuidade e ampliação de suas atividades.
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