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AUDIÊNCIA DISCUTE CONCESSÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO | |||
16/06/2009 | |||
Depois de muitos anos de discussão e questionamento, está em tramitação na Câmara Municipal de Prudentópolis, o Projeto de Lei número 043/2009, de autoria do Poder Executivo, o qual regulamenta a concessão e prestação dos serviços funerários e determina outras providências. Através de um termo mantido entre a Prefeitura Municipal de Prudentópolis e o Ministério Público, ficou acordado que uma lei seria criada em tempo hábil, para regularizar uma questão que se arrasta por muitos anos e agora chega a um desfecho final, com uma legislação própria, que atenda a comunidade e aos prestadores de serviço ligados ao setor, com regras e custos definidos. Mas, para discutir amplamente o assunto, que é bastante delicado e envolvente, o presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis realizou uma audiência pública com os principais interessados, envolvendo os proprietários das funerárias que estão em atividades atualmente em nossa cidade, representantes do Executivo Municipal e Vereadores. Nesse encontro, o presidente Canderói Mainardes Filho explicou o objetivo da nova lei, que é atender da melhor forma possível as famílias prudentopolitanas, que de um momento para outro, se vem numa situação delicada e inesperada, que é a de velar e sepultar um ente querido. E justamente nesse momento de dor, tristeza, desespero e fragilidade, é que há de se ter normas definidas, custos estabelecidos, parâmetros e respeito no serviço funeral, prestado pelas empresas. Na realidade, mesmo numa situação delicada como essa, trata-se de um comércio entre a família e o dono da funerária e para tanto, tem de haver uma legislação especial e clara, para não lesar a família que tem de arcar com os custos do funeral, nem dar prejuízos aos profissionais da área. Isso fica ainda mais complicado, quando há carência financeira e falta de condições dos familiares para pagar as despesas. Segundo o presidente Canderói, com tudo estabelecido no ato da contratação dos serviços, ninguém pode alegar que foi lesado ou teve cobrança exorbitante quando da apresentação da nota para pagamento. “Firma-se um contrato prévio, constando todos os itens que vão compor o funeral, serviços a serem firmados, padrão do material, e forma de pagamento” destacou o presidente.
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